quarta-feira, 25 de agosto de 2010

De onde vem o direito

Nessas aulas introdutórias ao Direito Processual Penal, o professor nos trouxe uma pergunta capciosa a respeito de fontes do direito, que me intrigou em alguns pontos.

Ele simplesmente perguntou o que era fonte. As respostas foram imediatas. Fonte seria a origem, o local de onde emana o direito, o nascedouro.
Aprofundando melhor o conhecimento geral, respondemos ainda que tais fontes podem ser mediatas e imediatas. A fonte imediata seria a lei. Os costumes, os princípios gerais do direito e a doutrina seriam fontes mediatas.

Nesse raciocínio, o direito teria como fonte a lei. Então a origem do direito seria a própria lei. Será possível que temos então um direito apenas quando surge uma lei para regulá-la? O direito seria decorrência da própria lei ou existiria primeiro um direito que seria regulado por uma lei em seguida?

E quem nasceu primeiro: o ovo ou a galinha?

=D

O objetivo da discussão na verdade não é discutir exatamente de onde vem o direito em si, mas sim a impropriedade do termo fonte como local de onde emana o direito. Está mais para um contexto metalinguístico.
Quando falamos então em fontes do direito, não realçamos o mesmo sentido de origem, mas sim de meio. Meio? Isso mesmo. O meio como se exterioriza o direito. A forma pela qual as regras jurídicas se exteriorizam.

Quanto a isso, estamos ok.

Agora, outra coisa que me chamou a atenção foram as respostas prontas de todos, inclusive as minhas.
A apreensão dos conceitos tem sido feita cegamente por nós, acadêmicos.
Tudo bem que o sistema positivista nos induz a isso, mas até que ponto devemos ceder às imposições do sistema?
Por que apenas decorar os termos sem compreendê-los?
Vejo minha geração estudantil, pelo menos no meu contexto acadêmico, muito condicionada ao pensamento solidificado da doutrina. Isso é comum. Tudo bem. Mas sem um  livro de conceitos estabelecidos, a maioria se perde na compreensão das coisas. A meu ver, isso tem ocorrido pela falta de estímulos que temos em pensar, em analisar a realidade.
Como estudantes do direito, temos que sair dessa seara "alienativo-decorebizante" (neologismo meu... hehe) e chegar ao entendimento por nós mesmos. Não que agora tenhamos que sair criando diversas doutrinas e fazendo aquela rave terminológica, mas sim, compreendendo a essência dos termos e institutos valorizando o nosso pensar.

Além das fontes, que não são exatamente fontes, quantos termos não termos absorvido e rezado piamente sem os mesmos corresponderem plenamente ao seu significado?

Fica o alerta.

Um abraço

P.S.: Aproveito essa postagem para agradecer a todos os professores, em especial ao meu professor de Direito Processual Penal, por nos trazer essas indagações reflexivas, que mostram que há essa preocupação em relação às formas como temos apreendido os conteúdos e que tanto contribuem para a nossa formação.

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