domingo, 11 de outubro de 2009

Justiça? Que é isso?

Acerca da postagem anterior, na qual tratamos superficialmente do Direito Positivo e do Direito Natural, nos veio à tona a 'problemática' da justiça, que é discutida pelo homem há séculos e até hoje não se tem um conceito preciso o suficiente.
O que seria a justiça? O que você acha?
Estou lendo atualmente um livro que trata dessa temática. Creio que quase todo mundo conhece ou pelo menos já ouviu falar sobre a República, de Platão. Estou ainda no início da obra, mas já pude verificar a sua densidade e sua importância à minha formação jurídica e humana. Vou compartilhar um pouco com vocês sobre coisas que me chamaram a atenção.
Estou lendo uma discussão de Sócrates com um sofista. Eles tratam sobre o que seja a justiça. Não preciso nem dizer que Sócrates se vale da ironia para com o sofista. Sinceramente, dá até pena do coitado do sofista quando ele depois de muito debater com Sócrates acaba entrando em contradição com as próprias idéias... rsrs Ele diz que justiça seria a conveniência do mais forte. Antes disso, outro se coloca no entendimento de que justiça seria fazer o bem aos amigos. E Sócrates? Sócrates, pra variar, só sabe que não sabe! E nessa conversa dele de argumentação e contra-argumentação nos leva a refletir se realmente sabemos de alguma coisa. Sabemos (?).  Achei interessante essa colocação do sofista, pois é o que se tem propagado na nossa sociedade, não é mesmo? Quem nunca ouviu o seguinte comentário: "no Brasil só há justiça para os ricos, para quem tem dinheiro; para os pobres sempre resta a injustiça"; ou 'se tivermos um rico e um pobre em um litígio, por mais inocente que seja o pobre, este sempre arcará com toda a punição, enquanto o rico por nada responde"? É.. pelo visto esse discurso vem da Antiguidade e não mudou muito, heim?! Sócrates, no entanto, rebate essa afirmação. Ele levanta a seguinte idéia: os governantes são mais fortes, certo? Então eles têm o poder. Porém, será mesmo que tudo ocorre conforme os convém? Se ocorrer qualquer coisa que seja contra sua conveniência a idéia de justiça já é discutível, pois ter-se-á uma injustiça; então como pode a justiça ser a conveniência do mais forte? Quando essa conveniência do mais forte não for satisfeita não haveria justiça? E aí? (Para maiores compreensões, leia o livro...! :D) Platão, por sua vez, defende que a justiça seria aquilo que cada qual esteja em seu lugar certo  e confessa que a maioria das pessoas pratica a justiça por causa das aparências, em vista do salário e da reputação que vão adquirir. E aí? Pode se conseguir realizar o verdadeiramente justo por vias injustas? Existe um 'lugar certo' para cada pessoa?
Conforme Aristóteles, justiça seria dar a cada um aquilo que é seu. A justiça seria a virtude por excelência. Em Ética a Nicômano, o autor aborda a necessidade de não simplesmente conhecermos o bem, mas de o aplicarmos, de nos esforçarmos para o praticá-lo. Mas e a justiça? Se justiça é dar a cada um aquilo que é seu, de fato, como sabemos o que é o que de cada um? Quando é que alguma coisa se faz minha de fato? Quando eu trato de obrigações? Seria tudo de todos? Levando em consideração que esse tudo, que seria de todos, é usufruído apenas por uma minoria, e que o Direito com o passar dos séculos foi se aprimorando na tutela desse uso (direito do particular, como, por exemplo, direito de propriedade), estaria o Direito (instrumento nosso que viabiliza a realização da justiça) assegurando o injusto???????????

Que confuso, heim?

Vamos pensar.

Nesse discurso de que seria tudo de todos eu estou parecendo uma partidária do comunismo, heim??! :D

Sem comentários.

Bem, o que VOCÊ pensa, companheiro???

Um abraço

sábado, 10 de outubro de 2009

A vida é o bem jurídico mais importante de todo o Direito. Segundo Miguel Reale (1996, p. 309), ao tratar dos valores que são constantes éticas, "de todos esses valores o primordial é o da pessoa humana, cujo significado transcende o processo histórico, através do qual a espécie toma consciência de sua dignidade ética". Tal bem, portanto, deve ser preservado, defendido, em toda e qualquer circunstância, já que o próprio Estado existe para que seja possível a vida em sociedade, para que os indivíduos tenham sua convivência regulada.
O Direito Positivo, sem dúvidas, em sua essência, procura resguardar a vida e diversos princípios do direito. Engana-se quem o rotula como uma simples vontade imposta de uma minoria favorecida a uma maioria, como se fosse utilizado simplesmente como um instrumento de poder excludente. Creio que o "sistema" não funciona exatamente dessa forma.
É certo que no decorrer da trajetória humana encontramos diversas situações nas quais o Direito Positivo foi 'desvirtuado', sendo ferramenta básica para mandos e desmandos de alguns indivíduos. No entanto, as normas positivadas, por mais que não deixem isso tão claro muitas vezes, são fatores de segurança jurídica, de defesa à soberania popular, capazes de vedar as arbitrariedades dos governantes, dos representantes do poder do povo, tendo, portanto, sua importância no sistema democrático.
De um lado julgado oposto ao Direito Positivo, temos em questão o Direito Natural, que também é imprescindível na razão de ser do direito. O que você pensa acerca dessa 'oposição' entre o Direito Positivo e o Natural? Seriam fenômenos distintos? Seriam inconciliáveis? Existe realmente um direito natural? E o positivo? Seria este realmente um 'direito'?
A idéia de um Direito Natural é muito antiga, sendo possível encontrarmos manifestações a respeito da problemática da lei e da justiça (a justiça deveria ser uma solução, não é mesmo??! :D) nas mais remotas civilizações.
No decorrer da experiência humana, temos comprovadas as constantes axiológicas, ou seja, tem-se constatado a existência de valores que dão sentido à práxis humana.
Na faculdade tivemos a oportunidade de analisar uma conhecida obra de Lon L. Fuller, O Caso dos Exploradores de Cavernas. Nela temos a abordagem dessas duas vertentes em um caso concreto (Direito Positivo e Direito Natural). Diversos são os posicionamentos deflagrados na obra por meio dos pareceres dos ministros da Suprema Corte. Uns condenam os espeleólogos, à forca, por homicídio, conforme os ditames da lei posta. Outros os absolvem tendo em vista o Direito Natural. Outros preferem se abster de opinar. Com isso, tem-se levantado outro indagamento: até que ponto a norma posta pelo Estado vale mais que o direito natural do ser humano?
Creio que por mais importante que seja a lei posta, os princípios são quem dão suporte à norma e devem ser aplicados como fundamentos que são.
Miguel Reale ensina que o Direito é um fenômeno tridimensional: é fato; é valor; é norma. Com isso, vejo ainda possível uma harmonização entre as vertentes acima, pois por mais polêmico que seja o entrosamento entre Direito Natural e Direito Positivo não posso deixar de conceber o Direito Positivo como um instrumento de realização concreta do Direito Natural, que surge antes de tudo da tentativa humana de efetivar princípios éticos, morais e jurídicos na vida em sociedade.


Referências Bibliográficas

FULLER, Lon L.. O Caso dos Exploradores de Cavernas. 2ª edição. São Paulo: Livraria e Editora Universitária de Direito, EUD, 2008.
REALE, Miguel. Lições Premilinares do Estudo do Direito. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 1996.