segunda-feira, 21 de junho de 2010

Introdução - Parte 3

Nas sociedades tradicionais, havia sim o sistema (predomina ação instrumental) e o mundo da vida (predomina a ação comunicativa). Existir, existia. No entanto, eram inseparáveis. Com a sociedade moderna, as suas lógicas específicas ganharam autonomia uma em relação à outra. 
Quando uma lógica interfere significativamente na outra, fala-se na colonização do domínio.
Considerando a predominância e a eficácia das ações de tipo instrumental, fala-se, na verdade, de uma colonização do mundo da vida pelo sistema. O mundo da vida, porém, procura combater essa colonização, seja por movimentos defensivos (redes de comunicação, de discussão e de ação), como pela própria tentativa de direcionamento do sistema pelo mundo da vida.
A partir disso, fica a questão: Como a lógica comunicativa pode influenciar o funcionamento do sistema sem ameaçar estruturalmente a própria lógica instrumental (vital para a produção material da sociedade)???? 
Para Habermas, há uma instância mediadora entre sistema e mundo da vida,  uma certa "chameira", que articula os dois sistemas.
Advinha quem é???


Ráa! É o direito! Este é quem traduz as pretensões comunicativas cotidianas nos termos especializados de cada um desses media sistemicos. O direito é transformador, tem dupla face. Além de coerção, o direito é é expressão de um processo de formação coletiva da opinião e da vontade.

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