sábado, 27 de março de 2010

Na íntegra:Caso Isabella



Não gosto de sensacionalismo, nem de ficar propagando desgraça alheia, mas, verdade seja dita, essa sentença há muito é aguardada pelos brasileiros.

Seria muito bom se a imprensa incutisse nos brasileiros o constante desejo pela imposição da lei, pela efetivação da justiça sem as máscaras de uma alienação massificada. 

É uma pena que muitas das manifestações eufóricas de "Isabella vive" sejam apenas mais um brado ridículo de pessoas que insistem em fazer das tragédias pessoais de uns a sua novela ou o seu reality show, no qual se desabafam todas as frustrações pessoais. Brinca-se, na verdade, com os dramas alheios como se fosse entretenimento. Talvez até seja, mas notadamente sujo e barato.

Muitos estão vibrando pela condenação do casal.
Entretanto, deve-se tomar cuidado com excessos, afinal, não é tão difícil ao ser humano, seja lá qual for, romper o fio de ouro e cometer um delito. Pode acontecer com qualquer um. Em linhas gerais, quem nunca pecou, que atire a primeira pedra. Afinal, sonegação de impostos e receptação não são condutas discutíveis apenas no âmbito moral.

Quanto à mídia, tão humana e desumana, deveria tirar uma boa dose do seu sensacionalismo, que destrói bastante o resto de vida que sobrou aos réus e, mais ainda, da família da vítima, que deve sofrer a cada vez que sai de casa por ter sua intimidade violada. 

Sem mais por ora.

sexta-feira, 26 de março de 2010

Regra da prioridade absoluta X Princípio da igualdade?

Conforme preceito constitucional, "todos são iguais perante a lei". Não se pode, então, fazer distinções entre as pessoas diante da lei, haja vista a existência do princípio da isonomia consagrado na CF de 1988.
O artigo 4º da lei nº 8089, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, porém, baseando-se no art. 227 da CF, estabelece o dever de dar prioridade absoluta da família, da sociedade e do Estado à criança e ao adolescente.
Com isso, haveria de algum modo um choque de direitos de modo que a criança e o adolescente, ao terem seus direitos priorizados, sejam beneficiados legalmente em detrimento dos demais?
Tratamento diferenciado perante a lei, à primeira vista,é uma ofensa direta à igualdade entre todos. Homens e mulheres são iguais, assim como "a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados". Entretanto, é mister nos voltarmos para o entendimento do que seja a igualdade defendida legalmente para compreendermos a questão.
A igualdade prevista constitucionalmente consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, à medida de sua desigualdade.
Dar prioridade absoluta à criança e ao adolescente, com base nisso, não é uma ofensa ao princípio da isonomia, mas antes uma repercussão direta do mesmo em nosso ordenamento jurídico. Significa propor uma condição peculiar de desenvolvimento à criança e ao adolescente como sujeitos de direitos.
De acordo com Wilson Donizeti Liberati, "a regra constitucional da prevalência do atendimento, apoio e proteção à infância e juventude estabelecem a necessidade de cuidar, de modo especial, daquelas pessoas, por sua fragilidade ou por estarem numa fase em que se completa sua formação com riscos maiores".
O choque existente, portanto, não é em relação à isonomia e à prioridade absoluta. Não é um choque de direitos, mas, na verdade, um colapso dos conflitos encadeados que surgem com o descumprimento dos mesmos.
Garantir então a efetivação dos direitos dos iguais, respeitando suas desigualdades, é, sobretudo, um dos objetivos maiores de nosso ordenamento.

terça-feira, 2 de março de 2010

"Utopia da ilusão"?

Dizem por aí que o Direito é algo bem racional, pautado na realidade. É objetivo. É direito posto. É lei. É ordem.

Escuto muito isso na faculdade.

Nas minhas vivências, porém, estou tendo a oportunidade de vislumbrar um outro ponto de vista.

O Direito é fantasia.
Acreditar nele é sonho, utopia, ilusão.

Quem disse, contudo, que sonhar é ruim?
Há quem diga que são os sonhos que movem o mundo, não é mesmo?

Ao estudar o Estatuto da Criança e do Adolescente vejo os sonhos de várias pessoas estampados no papel. Vejo crianças saudáveis, com vidas saudáveis, em lares saudáveis, numa sociedade saudável.

Se isso não for ilusão, preciso conhecer mais sinônimos do verbete. Já sei! É devaneio.

Falando em devaneio, não é muito difícil ao assistirmos TV encontrarmos imagens de famílias em hospitais, com suas crianças internadas nos corredores, estando os pais sentados no chão, encostados nas camas. Aludindo a Ferdinand de Lassale, isso faz das nossas belas leis, da nossa analítica Constituição, uma mera folha de papel.

Reza o artigo 12 do ECA que “os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança e adolescente”.

O artigo 15 é mais bonito ainda: “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”.

O Direito tenta ser racional e objetivo. Tenta. Tenta. Por séculos é feito isso. Mas o que é o “dever ser” senão uma fuga da realidade? O que é o “dever ser” senão os nossos anseios mais lúdicos diante da sociedade e do mundo das leis?

É bom sonhar.
Melhor ainda é tornar real os nossos sonhos.

Querer realizá-los talvez seja a “utopia da ilusão”, ou seja, um capricho da imaginação em querer imaginar real.

Por outro lado, não alimentemos quimeras. Pensar que acreditar em um futuro melhor seja mera ilusão, é cavar a própria cova. Sejamos otimistas! Como diz a canção, “o futuro já começou”. Quem decide somos eu e você. enDireiTemos!