domingo, 15 de novembro de 2009

Você sabia?


Que o conceito de propriedade no direito francês está baseado na mera convenção entre as partes sobre quem é o proprietário da coisa?

O Direito Romano definia que a propriedade de um objeto só se aperfeiçoava com a traditio, ou seja, com a entrega da coisa. O antigo Direito Civil francês seguiu inicialmente o princípio romano, entretanto, com a prática comercial, a doutrina francesa passou a aceitar a cláusula dessaisine saisine, que previa que a mera convenção ditaria quem seria o proprietário da coisa. Com o passar do tempo, a clásula passou a ser subentendida pelos tribunais franceses e se consagrou definitivamente na legislação francesa com o Código Napoleônico.


Fonte: http:/aldeiajuridica.incubadora.fapesp.br

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