domingo, 15 de novembro de 2009

Você sabia?


Que o conceito de propriedade no direito francês está baseado na mera convenção entre as partes sobre quem é o proprietário da coisa?

O Direito Romano definia que a propriedade de um objeto só se aperfeiçoava com a traditio, ou seja, com a entrega da coisa. O antigo Direito Civil francês seguiu inicialmente o princípio romano, entretanto, com a prática comercial, a doutrina francesa passou a aceitar a cláusula dessaisine saisine, que previa que a mera convenção ditaria quem seria o proprietário da coisa. Com o passar do tempo, a clásula passou a ser subentendida pelos tribunais franceses e se consagrou definitivamente na legislação francesa com o Código Napoleônico.


Fonte: http:/aldeiajuridica.incubadora.fapesp.br

enDireiTando (n)o CCJ

Depois de dias e dias ausente, resolvi justificar a falta.
Emprestei o nome deste blog a uma chapa que estava concorrendo às eleições do Centro Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú. E, advinhe?! Sou uma dos membros da chapa enDireiTando.
As eleições se realizaram quarta-feira, dia 11 de novembro.


Resultado: os enDireiTadores venceram por uma diferença de apenas dois votos.


Ficamos satisfeitos com o resultado, pois finalmente poderemos lutar pela efetivação de muitos direitos negligenciados.
Se enDireiTar é utopia ou não, não sei ao certo.
Mas sei da nossa vontade de fazer a diferença e sei também da força que temos. Isso com certeza move o mundo.
Espero realmente que possamos servir de exemplo para todos, de modo que se reclame menos e se faça mais.



enDireiTadores, uni-vos!
Depois de algum tempo, reapareci no blog para postar alguma coisa.

Vou colocar um pensamento de Sérgio Buarque de Holanda, extraído de Raízes do Brasil.


"O Estado não é uma ampliação do círculo familiar e, ainda menos, uma integração de certos agrupamentos, de certas vontades particularistas, de que a família é o melhor exemplo. Não existe, entre o círculo familiar e o Estado, uma gradação, mas antes uma descontinuidade e até uma oposição. A indistição fundamental entre as duas formas é prejuízo romântico que teve os seus adeptos mais entusiastas durante o século XIX. De acordo com esses doutrinadores, o Estado e as suas instituições descenderiam e linha reta, e por simples evolução, da família. A verdade, bem outra, é que pertencem a ordens diferentes em essência. Só pela transgressão da ordem doméstica e familiar é que nasce o Estado e que o simples indivíduo se faz cidadão, contribuinte, eleitro, elegível, recrutável e responsável, ante  as leis da Cidade." 


E, então?  Você concorda com isso? Seria mesmo de uma transgressão da ordem doméstica e familiar que nasce o Estado? Por que? Sim? Não?