sábado, 10 de outubro de 2009

A vida é o bem jurídico mais importante de todo o Direito. Segundo Miguel Reale (1996, p. 309), ao tratar dos valores que são constantes éticas, "de todos esses valores o primordial é o da pessoa humana, cujo significado transcende o processo histórico, através do qual a espécie toma consciência de sua dignidade ética". Tal bem, portanto, deve ser preservado, defendido, em toda e qualquer circunstância, já que o próprio Estado existe para que seja possível a vida em sociedade, para que os indivíduos tenham sua convivência regulada.
O Direito Positivo, sem dúvidas, em sua essência, procura resguardar a vida e diversos princípios do direito. Engana-se quem o rotula como uma simples vontade imposta de uma minoria favorecida a uma maioria, como se fosse utilizado simplesmente como um instrumento de poder excludente. Creio que o "sistema" não funciona exatamente dessa forma.
É certo que no decorrer da trajetória humana encontramos diversas situações nas quais o Direito Positivo foi 'desvirtuado', sendo ferramenta básica para mandos e desmandos de alguns indivíduos. No entanto, as normas positivadas, por mais que não deixem isso tão claro muitas vezes, são fatores de segurança jurídica, de defesa à soberania popular, capazes de vedar as arbitrariedades dos governantes, dos representantes do poder do povo, tendo, portanto, sua importância no sistema democrático.
De um lado julgado oposto ao Direito Positivo, temos em questão o Direito Natural, que também é imprescindível na razão de ser do direito. O que você pensa acerca dessa 'oposição' entre o Direito Positivo e o Natural? Seriam fenômenos distintos? Seriam inconciliáveis? Existe realmente um direito natural? E o positivo? Seria este realmente um 'direito'?
A idéia de um Direito Natural é muito antiga, sendo possível encontrarmos manifestações a respeito da problemática da lei e da justiça (a justiça deveria ser uma solução, não é mesmo??! :D) nas mais remotas civilizações.
No decorrer da experiência humana, temos comprovadas as constantes axiológicas, ou seja, tem-se constatado a existência de valores que dão sentido à práxis humana.
Na faculdade tivemos a oportunidade de analisar uma conhecida obra de Lon L. Fuller, O Caso dos Exploradores de Cavernas. Nela temos a abordagem dessas duas vertentes em um caso concreto (Direito Positivo e Direito Natural). Diversos são os posicionamentos deflagrados na obra por meio dos pareceres dos ministros da Suprema Corte. Uns condenam os espeleólogos, à forca, por homicídio, conforme os ditames da lei posta. Outros os absolvem tendo em vista o Direito Natural. Outros preferem se abster de opinar. Com isso, tem-se levantado outro indagamento: até que ponto a norma posta pelo Estado vale mais que o direito natural do ser humano?
Creio que por mais importante que seja a lei posta, os princípios são quem dão suporte à norma e devem ser aplicados como fundamentos que são.
Miguel Reale ensina que o Direito é um fenômeno tridimensional: é fato; é valor; é norma. Com isso, vejo ainda possível uma harmonização entre as vertentes acima, pois por mais polêmico que seja o entrosamento entre Direito Natural e Direito Positivo não posso deixar de conceber o Direito Positivo como um instrumento de realização concreta do Direito Natural, que surge antes de tudo da tentativa humana de efetivar princípios éticos, morais e jurídicos na vida em sociedade.


Referências Bibliográficas

FULLER, Lon L.. O Caso dos Exploradores de Cavernas. 2ª edição. São Paulo: Livraria e Editora Universitária de Direito, EUD, 2008.
REALE, Miguel. Lições Premilinares do Estudo do Direito. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 1996.

Um comentário:

  1. Inegável é a importância da existência de um direito positivado no nosso mundo jurídico, vez que o próprio sistema democrático e o modelo tripartido das funções estatais induzem à tendência de uma busca constante pela segurança jurídica. Resta-nos indagar se a tão almejada segurança é realmente possível com a confecção de leis escritas. Obviamente que não, sabe-se que as muitas garantias contidas em tais normas não adquirem feição real. Porém, como já dizia um professor... "elas realmente são eficazes... ora, conseguem enganar!!". Quanto ao Direito Natural, não acredito que a sua adoção represente propriamente a justiça, basta se fazer um remonte histórico para se perceber que seus conceitos se revestem de roupagens diferentes, tendendo a seguir a realidade da época, o que demonstra insegurança e dá margem a um subjetivismo perigoso. Quem é que nos garante que o que pensamos sobre o Direito Natural é uma verdade ou se estamos sendo influenciados pelas tendências de nossa época? Realmente não é a melhor saída, a meu ver. Diante disso, a justiça seria, ainda, algo muito difícil de se concretizar, mesmo com a conjugação das duas vertentes.

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