sexta-feira, 18 de junho de 2010

Introdução - Parte 2

Em relação ao direito, sabemos que havia uma subordinação exarcebada do mesmo à moral, bem como da política. Ambos influenciaram a própria filosofia política moderna. 
A eticidade única da sociedade tradicional deixou de ter efetividade na organização da sociedade moderna, e o direito, como direito natural, vinha sendo um entrave a seu desenvolvimento, visto que o direito concebido de tal  forma vislumbrava o homem como um ser moral, estando a condição de moralidade acima de qualquer organização social concreta. 
Entendo que o direito natural é característico da sociedade tradicional quando tem essa conotação de eticidade única, pois tem-se a existência de um direito antecedente à própria sociedade.
Houve então a autonomização do direito em relação a essa eticidade do ponto de vista da moral. O direito positivo passou a predominar em relação ao direito natural e até mesmo a política, com a modernidade, passa a ser o espaço conflituoso de eticidades em que não pode mais ser compreendida como protetora de direitos naturais. 
Cada esfera cultural de valor passou a funcionar segundo uma lógica própria, sem interferências de outras.
A partir disso, passou a existir uma forte tensão na sociedade porque havia várias lógicas próprias dessas várias esferas culturais de valor.  Tipo assim (expressão super formal =D), na sociedade tradicional havia um modelo preestabelecido, algo no qual todos se pautavam e partiam disso como pressuposto. Com a sociedade moderna e a pluralidade de eticidades, o negócio ficou complicado. 
É aí que finalmente começo a falar sobre as formidáveis ideias de Habermas!
Ele acredita que em relação a esse conflito todo de eticidades e tal houve uma estabilização. Estabilização? 
Sim, sim. Isso mesmo. Isso se dá por meio de uma diferenciação da racionalidade das ações sociais. Vejamos!



terça-feira, 15 de junho de 2010

Introdução - Parte 1

 Os sociólogos chamam de sociedade tradicional aquela que antecede a sociedade moderna. Essa sociedade é assim chamada porque deriva da tradição, particularmente da tradição sagrada. Essa mesma tradição influencia toda a organização social, de modo que estabelece uma interpretação única e geral para solucionar os problemas, o que legitima a ordem social existente. 
Fala-se numa visão de mundo compartilhada, que além de ser uma elaboração teórica (na qual todos os indivíduos possuem como alicerce, sem contestações), é um modo de vida compartilhado, referência para a ação. O autor do texto chama isso de "eticidade". Digamos que seja a teoria valorativa aliada à prática. Pensa-se igual, vive-se igual. Até aí não há problemas, pois o pertencimento do indivíduo a uma comunidade política é confundido com o reconhecimento de compartilhar a mesma eticidade. 
O problema surge quando passa a haver o dissenso constante (não-eventual) dentro da comunidade. Foi justamente através dos dissensos na sociedade tradicional que se organizou a sociedade moderna, onde há a convivência de uma pluralidade de eticidades. 
Se há várias eticidades há, consequentemente, pensamentos distintos, modos de vida distintos e comportamentos distintos. Muitos destes incompatíveis e inconciliáveis. Lembrando que o que legitima a sociedade tradicional é a tradição, perpetuada como interpretação única, o que passa a legitimar a sociedade moderna?
Procura-se responder essa pergunta com a ideia do contrato social. Os indivíduos mantidos no estado de natureza (anterior ao Estado), instauram a sociedade civil por meio do contrato social.  O estado de sociedade em que vivemos, então, não é fruto de uma mera tradição, mas sim do consentimento dos indivíduos. Aí surge o cidadão. E tudo isso é legitimado pelo contrato social, que revela a necessidade de encontrar a legitimidade para a organização social moderna em seu próprio funcionamento. 

Jürgen Habermas


                                                                                                                                                                                                                     


"Jürgen Habermas (Düsseldorf, 18 de Junho 1929) é um filósofo e sociólogo alemão. Licenciou-se em 1954 na Universidade de Bonn, com uma tese sobre Schelling(1775-1854), intitulada O Absoluto e a História. De 1956 a 1959, foi assistente de Theodor Adorno no Instituto de Pesquisa Social de Frankfurt. No início dos anos 1960, realizou uma pesquisa empírica sobre a participação estudantil na política alemã, intitulada 'Estudante e Política' (Student und Politik).
Em 1968, transferiu-se para Nova York, passando a lecionar na New School for Social Research de Nova York. A partir de 1971, dirigiu o Instituto Max Planck, em Starnberg, naBaviera. Em 1983, transferiu-se para a Universidade Johann Wolfgang von Goethe, deFrankfurt, onde permaneceu até aposentar-se, em 1994.
Continua, até o presente momento, muito prolífico, publicando novos trabalhos a cada ano. Freqüentemente participa de debates e atua em jornais, como cronista político".
Fonte: Wikipédia


Filosofia



"Apesar da enorme complexidade do pensamento de Habermas, é possível descobrir algumas constantes:
1. Ao longo da sua vastíssima obra, tem procurado de criar uma  teoria crítica social assente numa teoria da sociedade
2. Assumindo-se como um dos defensores da modernidade, procura igualmente criar uma teoria da razão que inclua teoria e prática, o mesmo é dizer, uma teoria que seja ao mesmo tempo justificativa e explicativa.
3.A noção de interesse é nuclear no seu pensamento. Habermas parte do pressuposto que todo o conhecimento é induzido ou dirigido por interesses. Mas ao contrário das Karl Marx não o reduz o conhecimento à esfera da produção, onde seria convertido em ideologia. Nem reduz os conflitos de interesses à luta de classes. A sua noção de interesse é muito ampla. Os interesses surgem de problemas que a humanidade enfrenta e a que tem que dar resposta. Os interesses  são estruturados por processos de aprendizagem e compreensão mútua. É neste contexto que Habermas afirma o princípio da racionalidade dos interesses. Distingue três grandes tipos de interesses, segundo um hierarquia algo peculiar: a)técnicos; b) comunicativos; c) emancipatórios.
Os interesses técnicos surgem do desejo de domínio e controlo da natureza. Tratam-se de interesses técnicos na medida em que a tecnologia se apoia ou está ligada à ciência. Todo o conhecimento científico enquadra-se nesta esfera de interesses. 
Os interesses comunicativos levam os membros duma sociedade a entenderem-se (e às vezes a não entenderem-se) com outros membros da mesma da mesma comunidade, o que origina entendimentos e desentendimentos entre as várias comunidades. Nesta esfera de interesses estão as chamadas ciências do espírito (ciências humanísticas, culturais, etc).
 Os interesses emancipatórios ou libertadores estão ligados à auto-reflexão que permite estabelecer modos de comunicação entre os homens tornando razoáveis as suas interpretações. Estes interesses estão ligados à reflexão, às ciências críticas (teorias sociais), e pelo menos em parte, ao pensamento filosófico. Esta auto-reflexão pode converter-se numa ciência, como ocorre com a psicanálise e a crítica das ideologias, mas uma ciência que é capaz transformar as outras ciências. O interesse  emancipatório resulta de ser um interesse justificador, explicativo enquanto justificador.
4.A auto-reflexão individual é inseparável da educação social, e ambas são aspectos de emancipação social e humana. As decisões (práticas) são encaradas como actos racionais, onde não é possível separar a teoria da prática.
5. Todo o seu pensamento aponta, assim, para uma auto-reflexão do espécie humana, cuja história natural nos vai dando conta dos níveis de racionalidade que a mesma atinge".

Fonte: <http://afilosofia.no.sapo.pt/habermas1.htm>.




Mais adiante poderemos visualizar melhor essa questão dos instrumentos técnicos (instrumentalidade) e dos instrumentos comunicativos sob a ótica de nosso estudo.
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Novas perspectivas

Depois de alguns meses, finalmente reapareci aqui. E, para quem porventura ler isto, não pense que do mesmo jeito. Felizmente, aludindo a Heráclito de Éfeso, não se pode percorrer duas vezes o mesmo rio. Bem, mas aí são outras considerações.

Estou agora começando uns estudos sobre a moral, a política e o direito. Pretendo postar aqui, à medida em que eu for lendo os textos, algumas ideias para poder fixá-las melhor e contribuir na propagação das mesmas.

Para começar, estou iniciando a leitura de Direito e Democracia - Um guia de leitura de Habermas, que tem como organizadores Marcos Nobre e Ricardo Terra. De uma forma geral, a obra consiste na reunião de textos de autores como Antonio Ianni Segatto, Bruno Nadai, Jean Paul C. Veiga da Rocha, entre outros.


Sendo bem sincera não conheço tais autores, mas garanto que pelo menos esses textos irei ler =]


Quanto a Harbemas, já tive alguma noção ao estudar Hermenêutica. Faz alguns meses. Por ora, vamos pelo menos saber quem foi o famoso Habermas, para facilitar o estudo e auto-localização nesta seara desconhecida para muitos estudantes do direito.



sábado, 27 de março de 2010

Na íntegra:Caso Isabella



Não gosto de sensacionalismo, nem de ficar propagando desgraça alheia, mas, verdade seja dita, essa sentença há muito é aguardada pelos brasileiros.

Seria muito bom se a imprensa incutisse nos brasileiros o constante desejo pela imposição da lei, pela efetivação da justiça sem as máscaras de uma alienação massificada. 

É uma pena que muitas das manifestações eufóricas de "Isabella vive" sejam apenas mais um brado ridículo de pessoas que insistem em fazer das tragédias pessoais de uns a sua novela ou o seu reality show, no qual se desabafam todas as frustrações pessoais. Brinca-se, na verdade, com os dramas alheios como se fosse entretenimento. Talvez até seja, mas notadamente sujo e barato.

Muitos estão vibrando pela condenação do casal.
Entretanto, deve-se tomar cuidado com excessos, afinal, não é tão difícil ao ser humano, seja lá qual for, romper o fio de ouro e cometer um delito. Pode acontecer com qualquer um. Em linhas gerais, quem nunca pecou, que atire a primeira pedra. Afinal, sonegação de impostos e receptação não são condutas discutíveis apenas no âmbito moral.

Quanto à mídia, tão humana e desumana, deveria tirar uma boa dose do seu sensacionalismo, que destrói bastante o resto de vida que sobrou aos réus e, mais ainda, da família da vítima, que deve sofrer a cada vez que sai de casa por ter sua intimidade violada. 

Sem mais por ora.

sexta-feira, 26 de março de 2010

Regra da prioridade absoluta X Princípio da igualdade?

Conforme preceito constitucional, "todos são iguais perante a lei". Não se pode, então, fazer distinções entre as pessoas diante da lei, haja vista a existência do princípio da isonomia consagrado na CF de 1988.
O artigo 4º da lei nº 8089, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, porém, baseando-se no art. 227 da CF, estabelece o dever de dar prioridade absoluta da família, da sociedade e do Estado à criança e ao adolescente.
Com isso, haveria de algum modo um choque de direitos de modo que a criança e o adolescente, ao terem seus direitos priorizados, sejam beneficiados legalmente em detrimento dos demais?
Tratamento diferenciado perante a lei, à primeira vista,é uma ofensa direta à igualdade entre todos. Homens e mulheres são iguais, assim como "a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados". Entretanto, é mister nos voltarmos para o entendimento do que seja a igualdade defendida legalmente para compreendermos a questão.
A igualdade prevista constitucionalmente consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, à medida de sua desigualdade.
Dar prioridade absoluta à criança e ao adolescente, com base nisso, não é uma ofensa ao princípio da isonomia, mas antes uma repercussão direta do mesmo em nosso ordenamento jurídico. Significa propor uma condição peculiar de desenvolvimento à criança e ao adolescente como sujeitos de direitos.
De acordo com Wilson Donizeti Liberati, "a regra constitucional da prevalência do atendimento, apoio e proteção à infância e juventude estabelecem a necessidade de cuidar, de modo especial, daquelas pessoas, por sua fragilidade ou por estarem numa fase em que se completa sua formação com riscos maiores".
O choque existente, portanto, não é em relação à isonomia e à prioridade absoluta. Não é um choque de direitos, mas, na verdade, um colapso dos conflitos encadeados que surgem com o descumprimento dos mesmos.
Garantir então a efetivação dos direitos dos iguais, respeitando suas desigualdades, é, sobretudo, um dos objetivos maiores de nosso ordenamento.

terça-feira, 2 de março de 2010

"Utopia da ilusão"?

Dizem por aí que o Direito é algo bem racional, pautado na realidade. É objetivo. É direito posto. É lei. É ordem.

Escuto muito isso na faculdade.

Nas minhas vivências, porém, estou tendo a oportunidade de vislumbrar um outro ponto de vista.

O Direito é fantasia.
Acreditar nele é sonho, utopia, ilusão.

Quem disse, contudo, que sonhar é ruim?
Há quem diga que são os sonhos que movem o mundo, não é mesmo?

Ao estudar o Estatuto da Criança e do Adolescente vejo os sonhos de várias pessoas estampados no papel. Vejo crianças saudáveis, com vidas saudáveis, em lares saudáveis, numa sociedade saudável.

Se isso não for ilusão, preciso conhecer mais sinônimos do verbete. Já sei! É devaneio.

Falando em devaneio, não é muito difícil ao assistirmos TV encontrarmos imagens de famílias em hospitais, com suas crianças internadas nos corredores, estando os pais sentados no chão, encostados nas camas. Aludindo a Ferdinand de Lassale, isso faz das nossas belas leis, da nossa analítica Constituição, uma mera folha de papel.

Reza o artigo 12 do ECA que “os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança e adolescente”.

O artigo 15 é mais bonito ainda: “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”.

O Direito tenta ser racional e objetivo. Tenta. Tenta. Por séculos é feito isso. Mas o que é o “dever ser” senão uma fuga da realidade? O que é o “dever ser” senão os nossos anseios mais lúdicos diante da sociedade e do mundo das leis?

É bom sonhar.
Melhor ainda é tornar real os nossos sonhos.

Querer realizá-los talvez seja a “utopia da ilusão”, ou seja, um capricho da imaginação em querer imaginar real.

Por outro lado, não alimentemos quimeras. Pensar que acreditar em um futuro melhor seja mera ilusão, é cavar a própria cova. Sejamos otimistas! Como diz a canção, “o futuro já começou”. Quem decide somos eu e você. enDireiTemos!